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sexta-feira, 10 de outubro de 2014


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, autorizou nesta sexta-feira que Polícia Federal, Petrobras e Controladoria-geral da União (CGU) tenham acesso aos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O material será partilhado também com a CPMI da Petrobras, que investiga negócios ilícitos na estatal. Em depoimento na quarta-feira, Costa disse que PT, PP e PMDB recebiam dinheiro de contratos superfaturados na Petrobras, e Youssef mencionou que a quadrilha chegou a tal nível de sofisticação que era confeccionada uma ata paralela de cada reunião.

Os interrogatórios fazem parte da fase de instrução das ações penais oriundas da Operação Lava Jato. Com o compartilhamento das informações, a Petrobras e a CGU poderão abrir processos internos para investigar as denúncias.

O magistrado criticou insinuações de que houve vazamento do conteúdo do depoimento com objetivos eleitorais, como fez a presidente Dilma Rousseff. Moro explicou em sua decisão que as ações penais da Operação Lava-Jato não estão sob segredo de Justiça e o conteúdo dos depoimentos desta semana não está relacionado com a delação premiada de Costa e Youssef.

“Os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram ´vazados´ por esta corte de Justiça ou por quem quer que seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário (efeito) normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça”, explicou Moro.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
“A Justiça Federal do Paraná, tendo em vista o grande número de publicações dando conta de que estariam ocorrendo "vazamentos" de informações sigilosas em processos criminais da denominada "Operação Lava‐Jato", vem a público para prestar os esclarecimentos que seguem.

No dia 08/10 foram realizados na Sede da JFPR em Curitiba os interrogatórios dos acusados Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, entre outros réus, relativamente à Ação Penal no 502621282‐2014.4.04.7000, uma das 10 ações penais atualmente em tramitação junto ao Juízo da 13a Vara Federal, originárias de denúncias do Ministério Público Federal embasadas na referida operação.

Referidas ações penais não tramitam em segredo de justiça e, portanto, por força dos mandamentos contidos nos artigos 5o, inciso LX, e 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988, estão sujeitas ao princípio da publicidade.

Os interrogatórios foram realizados em audiência pública, acessível a qualquer pessoa. Além disso, as declarações foram imediatamente inseridas no processo que tramita eletronicamente, cujos atos estão disponíveis na internet. Permanecem sob sigilo os termos da delação premiada, que não se confundem com as declarações prestadas ou a serem ainda prestadas na ação penal, que é pública. O compromisso da Justiça Federal do Paraná é exclusivamente em relação à celeridade e à efetividade do processo”.

Com informações do O Globo e da Agência Brasil
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