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quarta-feira, 22 de outubro de 2014


O candidato ao Governo do Estado pelo PT, Camilo Santana, terá direito a um minuto e três segundo de direito de resposta no programa no rádio do candidato adversário Eunício Oliveira (PMDB). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Ricardo Cunha Porto, proferida na segunda-feira, 20.

O juiz entendeu que houve injúria contra o petista no programa de rádio do peemedebista. No trecho do programa enviado à Justiça Eleitoral para análise, há referência indireta a Camilo chamando-o de “fraco”, “sem experiência” e “que quase ninguém conhece fora do Ceará”.

Na decisão, o juiz dizque a propaganda é “claramente direcionada ao conteúdo negativo em relação ao candidato Camilo Santana”. O juiz entendeu que os adjetivos configuram injúria, “o que é suficiente ao deferimento do direito de resposta pleiteado”.

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Outra decisão, do juiz Antônio Sales de Oliveira, também na segunda-feira, 20, proibiu que a propaganda eleitoral de Eunício faça vinculação de Camilo ao chamado escândalo dos banheiros, considerando que o fato “ludibria o eleitor, levando-o ao erro”. Na decisão, o juiz destaca que os processos que tratam da investigação do caso ainda tramitam na Justiça e não foram comprovados.

O candidato Eunício Oliveira afirmou, nesta terça-feira, 21, que não recorrerá da decisão.

Fonte: O Povo.com
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