Em decisão liminar, o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), determinou que o Facebook retire do ar a página "Garotinho de Novo, não", com críticas ao candidato ao governo do Estado do Rio pelo PR. Segundo o magistrado, o conteúdo das postagens "prejudica a imagem" de Garotinho e a "lisura do pleito eleitoral que se aproxima".
Caso não cumpra a decisão em até cinco dias, a rede social terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão é provisóra, já que ação ainda terá seu mérito julgado, quando o juiz examinará com mais profundidade os fatos, podendo aplicar multam, explicou o TRE.
O Facebook informou, por meio de sua assessoria, que não comenta casos específicos.
A fan page entrou no ar em 9 de julho e tem 2.319 curtidas e tem como frase de apresentação "Condenado nos tribunais. Condenado no Facebook."