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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Após o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinar a retirada do ar do site “Muda mais”, que apoia a candidatura da presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição, a assessoria da campanha petista informou que acatará a decisão judicial, mas que recorrerá junto à Corte Eleitoral.
O site é de responsabilidade do ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins, que comanda a campanha de Dilma na internet.
A decisão do ministro, em caráter liminar (provisório), atende a uma reclamação apresentada pela coligação encabeçada pela candidata do PSB à Presidência, Marina Silva.
O TSE informou que a campanha de Marina Silva alega que o “Muda mais” e o site oficial da campanha presidencial do PT são mantidos e alimentados pela mesma equipe, “com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".
Ainda de acordo com o tribunal eleitoral, o ministro Herman Benjamin destacou em seu despacho que o portal “Muda mais” não é registrado na Justiça Eleitoral por Dilma, pelo PT ou mesmo pela coligação “Com a força do povo”.
Na decisão, o ministro também afirma que a propaganda eleitoral na internet, autorizada desde o dia 5 de julho, pode ser realizada nos portais do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, desde que o provedor esteja registrado no país.
“O ministro disse entender que o sítio www.mudamais.com transgride a proibição conferida pela legislação pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela [Dilma]”, destacou o TSE.
Multa
A liminar concedida nesta terça pelo ministro Herman Benjamin ainda precisa ser analisada pelo plenário do TSE. Segundo informou o TSE, se os responsáveis pelos sites forem responsabilizados por propaganda irregular, pode ser aplicada uma multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Conforme o tribunal, o ministro afirmou no despacho que a manutenção do site "por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral."
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