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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015


O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar nesta sexta-feira um laranja do doleiro Alberto Youssef. O ex-banqueiro João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado era o homem responsável por operar as contas do doleiro no exterior, utilizadas para o pagamento de propina no esquema de corrupção da Petrobras, investigado na Operação Lava Jato.
Ex-vice-presidente da Associação Brasileira de Bancos Comerciais (ABBC), Almeida Prado foi solto porque apresentou novo pedido de liberdade em que assumiu o compromisso de encerrar contas mantidas no exterior e auxiliar na repatriação dos recursos desviados. Ele operava contas de empresas offshore utilizadas por Youssef para receber pagamentos de empreiteiras e distribuir propina. 
Para ter o direito de responder ao processo em liberdade, o laranja também desistiu da convocação de várias das 57 testemunhas de defesa intimadas por seus advogados com o aparente propósito de retardar o processo em que é acusado de lavagem de dinheiro. 
"Diante, porém, dos compromissos assumidos recentemente pela Defesa e pelo acusado, não em colaboração premiada, mas apenas o compromisso de encerrar as contas e auxiliar na disponibilização dos extratos e repatriação dos ativos, entendo que é possível rever a prisão cautelar. Esclareço que tais compromissos não envolvem qualquer confissão de João Procópio quanto a culpa dos crimes, mas são importantes para esvaziar os riscos que motivaram a prisão cautelar", afirmou Moro na decisão.
O juiz também ponderou que a liberdade do laranja poderia ser concedida em função da idade avançada do acusado, 68 anos, e do seu papel de subordinado no esquema.
"Considero também cumulativamente a elevada idade do acusado, 68 anos, e especialmente que, tendo ele atuado de maneira subordinada, os riscos em sua colocação em liberdade são bem menores do que os que envolvem os principais personagens do suposto esquema criminoso, como o próprio Alberto Youssef, os dirigentes das empreiteiras e beneficiários dos desvios de dinheiro", acrescentou Moro no despacho.
A Justiça deu 30 dias para que Almeida Prado comprove o encerramento das contas e apresente os extratos dos últimos cinco anos. No cumprimento dos mandados de busca e apreensão, já tinham sido apreendidos vários documentos bancários nos escritórios do doleiro, que mostraram, por exemplo, depósitos feitos pela OAS nas contas utilizadas por Youssef.


Em troca do direito de responder ao processo em liberdade, Almeida Prado teve de entregar seu passaporte e foi proibido de deixar o país e de expedir novo documento de viagem. Também foi impedido de mudar de endereço sem autorização prévia da Justiça. A decisão também vetou o laranja de fazer contatos com Youssef ou com quaisquer outros investigados na Operação Lava Jato e de celebrar contratos com a Petrobras.
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