O magistrado justificou a decisão afirmando que já existia um pedido de carreata feito pela coligação do candidato Eunício Oliveira (PMDB). “Dessa forma, bem como considerando que deve ser garantida a realização da propaganda eleitoral da coligação que primeiro comunicou o evento...”.
As duas alianças, tanto a de Eunício Oliveira como de Camilo Santana tinham requerido à Justiça Eleitoral realização de carreata não só no mesmo dia e horário como no mesmo local de concentração, algo que contribuiu para o indeferimento por parte do juiz. A coligação de Camilo Santana solicitou no dia 13, enquanto de Eunício Oliveira no dia 7 de outubro.