O juiz entendeu que houve injúria contra o petista no programa de rádio do peemedebista. No trecho do programa enviado à Justiça Eleitoral para análise, há referência indireta a Camilo chamando-o de “fraco”, “sem experiência” e “que quase ninguém conhece fora do Ceará”.
Na decisão, o juiz dizque a propaganda é “claramente direcionada ao conteúdo negativo em relação ao candidato Camilo Santana”. O juiz entendeu que os adjetivos configuram injúria, “o que é suficiente ao deferimento do direito de resposta pleiteado”.
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Outra decisão, do juiz Antônio Sales de Oliveira, também na segunda-feira, 20, proibiu que a propaganda eleitoral de Eunício faça vinculação de Camilo ao chamado escândalo dos banheiros, considerando que o fato “ludibria o eleitor, levando-o ao erro”. Na decisão, o juiz destaca que os processos que tratam da investigação do caso ainda tramitam na Justiça e não foram comprovados.
O candidato Eunício Oliveira afirmou, nesta terça-feira, 21, que não recorrerá da decisão.
Fonte: O Povo.com